Sem DNA, sem pensão!
Caso clássico em direito de família. A mãe processa um homem, dizendo que o mesmo é pai de seu filho. Pede o reconhecimento de paternidade e o conseqüente pagamento de pensão alimentícia.
Desde a popularização do exame de DNA, este tipo de caso passou a ter uma solução simples: testa-se a compatibilidade de genes e a dificuldade para o juiz será apenas arbitrar a pensão, levando em conta o binômio necessidade/possibilidade.
Mas e se o alegado pai se negar a fazer o exame?
Como assim se negar a fazer o exame? Não basta o juiz mandar que a pessoa tem que fazer?
Não, não no Brasil. Aqui não é que nem nos episódios de CSI, nos quais a perícia colhe o DNA da pessoa não. Aqui a pessoa pode se negar a fazer o exame… as explicações para isto são as mais diversas e incríveis, vão desde que a pessoa não pode ser obrigada a produzir prova contra si mesma, para processos criminais, até que sua integridade não pode ser violada.
Convenhamos, DNA nada mais é, para fins judiciais, que uma impressão digital. É uma forma de provar que a pessoa é a pessoa. Se o preso tem que “tocar piano” quando vai para a delegacia, por que motivo não se pode coletar a saliva dele?
E falar de integridade física em época de exame de DNA feito a partir da saliva é brincadeira! Se ainda fosse sangue!
Mas, para evitar tais complicações legais, o Judiciário resolveu criar outra: presume-se que o homem é o pai da criança se ele se negar a fazer o teste de DNA! Claro, isto se existirem indícios de que ele é o pai. Ficou tão comum que até virou artigo do Código Civil (232).
E o que explica o título do post?
É que o STJ acabou de julgar um recurso em caso no qual o pai pedia a anulação do registro de nascimento de criança que passou a não acreditar ser seu filho. Pelo resumo do caso, o cara casou por achar que a mulher estava grávida dele, registro o filho e depois passou a desconfiar que a cabeça estava pesada demais tinha sido enganado.
Para descobrir se possuía ossos adicionais em seu crânio, fez um exame de DNA no filho … ops, imaginem o resultado!
Pois é, depois disto ingressou na Justiça, mas a mãe da criança se negou, por quatro vezes, a permitir que o exame fosse realizado.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a anulação do registro, mas o STJ proveu o recurso.
Ainda bem, já imaginou como seria a vida do infeliz, sabendo que o filho não é dele, mas tendo que pagar a pensão, sob pena de ser preso?