Arquivo

Arquivo de maio, 2010

Filhos doentes e o Empregador

18, maio, 2010 2 comentários

Já se vai um bom tempo e eu estava em uma aula de Direito do Trabalho. Falava-se (sim, falava-se, pois a aula era bem participativa, não era um monólogo da professora) das faltas justificadas do empregado, como falecimento de determinados parentes, casamento, nascimento de filho, doença do empregado … bla bla bla.

Terminado o longo rol, um dos alunos reclama que não estava previsto o direito de faltar por doença de filho, o que era um absurdo, pois a Constituição garante a Dignidade da Pessoa Humana, o amparo às crianças … bla bla bla.

A professora, juíza do trabalho, disse que realmente ter que trabalhar com o filho doente era complicado, mas que ela defendia a não existência de tal previsão. Afinal de contas, como ficaria o empregador se ela pudesse faltar cada vez que um dos seus filhos ficasse doente?

// Corte no Tempo – - – Alguns anos após //

Hoje, uma notícia publicada pela Câmara me chamou atenção: basicamente um projeto de lei foi aprovado em uma das Comissões da Câmara prevendo que o empregado pode faltar durante 30 dias, sem perda do salário, em caso de necessidade médica de acompanhar filho de até 12 anos. Ou seja, a falta justificada que o meu colega tanto queria …

Mas isto é justo?

A primeira coisa que eu pensei, tanto agora quanto na aula, foi o pacto que empregado e empregador fazem: no fundo, deixando a técnica de lado, o empregado “vende” o seu tempo para o empregador. Claro que não é só isto, mas em termos leigos seria isto. Seria justo o empregador pagar por um tempo que o empregado não ficou à sua disposição?

Vejamos a situação de outra forma: a distribuição de riscos entre empregado e empregador. O empregador assume o risco do negócio não dar certo, de um cliente não pagar, dos concorrentes serem mais eficientes, da empresa dar prejuízo … nestes casos, ele não pode simplesmente deixar de pagar o empregado. Afinal de contas, o risco da atividade é do empregador.

Mas o risco do filho do empregado ficar doente, está dentro do risco do negócio do empregador? Ou seria um risco do empregado?

Para mim é claro que é um risco do empregado. Ele teve o filho, ele cuida do filho, se tiver que faltar para tomar conta do filho doente não seria justo passar o prejuízo para o empregador. É claro que o empregador pode compreender a situação, abonar a falta, já prever isto num acordo de banco de horas etc. Mas impor ao empregador pagar até 30 dias por ano para o empregado poder cuidar dos filhos doentes não é uma medida sensata.

Até por uma questão muito simples: quem vocês acham que o empregador médio iria preferir em uma disputa por uma vaga de emprego, entre dois candidatos iguais, um que pode ter que faltar 30 dias por ano, sendo remunerado por isto, ou outro que não possa? E quem ele mandaria embora, um que tenha faltado 30 dias para cuidar dos filhos doentes, ou outro que não o tenha feito. Isto sem falar da grande possibilidade de fraude.

Ou, colocando de outra forma, o que você acharia da sua empregada ou do seu porteiro faltarem 30 dias por ano? Ou da professora dos seus filhos (sem aviso, sem a creche/escola ter como ficar com as crianças lá)?

Claro que tem gente já pensando: ah, então você vai defender o fim das outras faltas justificadas…

Não, pois elas possuem motivos mais gerais, aceitáveis e controláveis.

Por exemplo, se falece um parente, a pessoa realmente não vai ter condições de trabalhar. E isto não vale para aquela tia distante, pois a lei é clara quando fiz que a falta é de “até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;“. E o empregador pode e deve exigir a certidão de óbito, além de ser algo que se espera que o empregado não tenha participado da causa.

Ah, mas o casamento ele pode provocar… Bem, se alguém se casar para ter os dias de folga…

E por aí vai, com justificativa para os diversos casos.

Para acalmar os ânimos faço a minha proposta: que o empregado possa faltar, mas que a falta seja descontada do seu período de férias. Assim o empregado pode prestar assistência aos seus filhos na hora da doença, reparte um pouco do prejuízo com o empregador (que deixa de ter o empregado naquele dia, sem se preparar para tal), mas se evitam fraudes e um prejuízo maior para o empregador.

E antes que os empregadores reclamem: pensem bem, se o caso for sério, ou o empregado vai faltar, ou vai começar a procurar um patrão melhor!

3 empresas e suas posturas perante o consumidor

15, maio, 2010 Sem comentários

Recentemente verifiquei a qualidade do atendimento de três empresas. Uma delas uma grande multinacional norte-americana, uma multinacional brasileira e uma empresa brasileira que deve ser considerada de médio porte. Vejamos a postura de cada uma delas.

Primeiro Caso: Cinemark

O cinema estava com o ar-condicionado desligado e com falha no sistema de projeção. Após o término do filme, alguns clientes foram reclamar com dois empregados, sendo que um (que se negava a mostrar o crachá e só se identificava pelo primeiro nome) disse que como as pessoas tinham assistido todo o filme, ele nada poderia fazer. Praticamente disse que as pessoas estavam querendo dar uma de “espertas”. Reclamei por e-mail com a empresa e através da Coluna de Defesa do Consumidor de O Globo. Para o jornal eles responderam que o arcondicionado realmente teve problema, mas que já foi reparado, bem que “A projeção incorreta mencionada ocorreu devido à inversão da lente do projetor no início do filme, no entanto, o erro foi rapidamente corrigido” Lamentaram a postura do funcionário e disseram que iam entrar em contato comigo.

Bem, depois fiquei sabendo que o funcionário é gerente. Contato comigo? Nunca recebi nem um e-mail (nem mesmo para a minha reclamação). E rapidamente? Bem, pelo menos metade do filme durou, depois eu abstraí.

Resultado: a multinacional americana não valoriza os seus clientes, e eu evito ao máximo ir a um Cinemark.

Segundo Caso: Maçãs Turma da Mônica (Grupo Fischer)

Uma maçã apodreceu antes do prazo de validade. Reclamação enviada por e-mail, com pronta resposta. A empresa se mostrou preocupada com o ocorrido, dizendo que a maçã não podia ter apodrecido e que iria verificar se ocorreu algum problema no processo deles, bem como no armazenamento pelo supermercado. Aliás, vale dizer que o armazenamento inadequado pode sim estragar muitos produtos. Além de darem satisfação, me enviaram dois sacos de maçã, além de gibis da Turma da Mônica. :)

Resultado: Só compro maçãs da Turma da Mônica!!!

Terceiro Caso: DPaschoal

Quando você faz o alinhamento / balanceamento na DPaschoal eles te dão uma garantia de 6 meses / 10.000 km. Qualquer problema você volta lá e eles refazem o serviço de graça. Esta foi a informação dada por um amigo, e confirmada na loja (inclusive com carimbo na nota fiscal). Fui testar se era verdade.

Resultado: fui muito bem atendido, que nem quando estava pagando o serviço. Ou seja, mais um cliente fiel.

Quarto Caso: Restaurante

Quarto Caso? Não eram três? São três recentes, este já tem um bom tempo. Vamos lá…

Chego no restaurante que comia todo dia, mas que por ter uma fila enorme no dia estava usando o sistema de dar o nome e número de pessoas para eles chamarem quando tiver mesa. Me chamaram. Como passou muito tempo eu já estava bem chateado, pensando em nunca mais voltar ali. Como uma mesa para 1 pessoa poderia demorar tanto? Encontrei com o gerente, que se desculpou, me chamou pelo nome e disse que se precisasse de algo era só pedir.

Resultado: fiquei comendo lá durante muito tempo, até mudar de trabalho.

Isto tudo para dizer que não basta investir zilhões em tecnologia, em marketing ou em qualquer outra coisa se toda a empresa não tiver em mente que o cliente sempre quer uma coisa, não importa o que está consumindo: ser tratado com atenção e respeito.