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Arquivo da Categoria ‘O Brasil não é para principiantes…’

Não era sagrado?

28, julho, 2010 1 comentário

A notícia varia um pouco de acordo com a fonte da notícia (O Globo, Folha, Diário de Cuiabá), mas basicamente o que se conta é o seguinte:

O Consórcio Águas da Pedra está construindo uma usina hidrelétrica no noroeste do Mato Grosso. Tudo ia muito bem, com as obras em adiantado estágio, quando cerca de 300 índios resolveram invadir a obra. Teriam alegado que a área alagada era sagrada, pois tinha um cemitério indígena.

A minha ignorância sobre as crenças das diversas tribos brasileiras não permite discutir isto. Algo em minha mente diz que esta alegação (cemitério indígena ser terra sagrada) já foi feita antes. Além disto, me parece algo razoável.

Logo pensei: os índios vão pedir para não alagar o cemitério, transferir o cemitério ou qualquer coisa do gênero. A construtora se ferrou, pois vai ficar sem concluir a obra por causa de um cemitério indígena que não conhecia, esperando a decisão de um processo judicial que levará décadas para terminar… além, é claro, de por que diabos os índios só estão reclamando agora? Qual o motivo de não terem reclamado antes?

Ledo engano! Os índios pediram foi compensação. Algo como estradas para as aldeias, formação de professores indígenas, médicos etc.

E parece que a empresa não tinha entregue o Plano Básico Ambiental (PBA) no prazo. Com isto, os índios ficaram sem saber quais seriam as compensações pela obra, e resolveram invadir a mesma. Veja no site da FUNAI.

Ou seja, aparentemente a empresa estava sim errada, uma vez que não entregou a documentação em dia, o que gerou um problema de comunicação e a invasão dos índios. Aliás, dizem que foi – pelo menos para uma invasão – ordeira.

Mas a área não era sagrada???

Duas coisas:

i) Ao contrário de muito “homem civilizado”, os índios parecem aceitar a idéia de compensação. Nestes muitos entram alguns ambientalistas e defensores de impossibilidade de remoção de favelas, que acreditam que árvores e pessoas sem posses são intocáveis, não importa se vai se derrubar uma árvore e plantar 100, ou se a pessoa será removida para uma casa melhor, em local com boa infraestrutura.

ii) Índio sabe lutar por seus direitos, cara pálida!

Exame da OAB

5, junho, 2010 Sem comentários

Antes uma breve explicação: bacharel em direito não é, necessariamente, advogado!

Ah, então tem advogado que não fez faculdade? Não mais, já se vai um bom tempo que para a pessoa ser advogada ela tem que ter se formado em uma faculdade de Direito (ou ciências jurídicas, ou outro nome estranho que a faculdade tenha dado ao curso). Mas não basta se formar em uma faculdade, é necessário fazer o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e, evidentemente, ser aprovado.

Mas com isto funciona? É simples, para ser advogado, a pessoa tem que ser inscrita na OAB. E para se inscrever como advogado, tem que passar no Exame. Foi a forma que a Instituição conseguiu para evitar que bacharéis em direito sem uma qualificação mínima pudessem “difender os entereçes da populassão”.

Claro que muitos reclamam, principalmente os que não passam, alguns dizem que é uma forma de reserva de mercado para os advogados já estabelecidos e outros que é uma forma da OAB ganhar dinheiro.

Vamos por partes…

O Brasil possui mais de 620.000 advogados! É, isto mesmo, 620.000! É quase 1 advogado para cada 311 pessoas. Parece pouco? Mas não é não, tanto assim que muitos dos 620.000 trabalham com os mais diversos temas, menos com Direito.

Ahhhh, então é para fazer reserva de mercado ué. Não deixam ninguém entrar para não ter que dividir o bolo…

Se este for o objetivo, esqueceram de avisar à OAB. No último ano foram aprovados 16.507 no Exame 2009/2, 11.444 no Exame 2009/1 e 12.659 no Exame 2008/3. Ou seja, em um ano 40.610 pessoas passaram no Exame. Falemos a verdade, isto é restringir o mercado? Claro que não!

Vamos ao segundo mito, de que é uma forma da OAB ganhar dinheiro.

A inscrição no Exame é realmente carinha, R$200,00! Mas será que é vantajoso para a OAB ficar reprovando as pessoas? A menor anuidade da OAB/RJ é de R$360,00. Uma conta rápida diria que a inscrição nos 3 Exames do ano renderia mais dinheiro (R$600,00) que um ano de anuidade (R$360,00). Mas quantas pessoas fazem os 3 exames seguidos no ano? Quantas desistem de fazer o exame? Além disto, a longo prazo a anuidade sobe para o mínimo de R$480,00!

Ou seja, o Exame não existe nem para restringir o mercado nem para a OAB ganhar dinheiro. Duzentos reais é muito? Pode até ser, mas aí cabe brigar pela redução do valor, não para acabar com o Exame.

Mas qual o motivo do post? É que a pesquisa do mês de junho de 2010 da Agência Senado versa sobre o PLS  186/2006, que pretende acabar com o Exame da Ordem.

É triste como os políticos fazem qualquer coisa para ganhar votos. Imaginem o cidadão da charge podendo ser ”adevogado”:

—–

Evidentemente que não passar no Exame da OAB não quer dizer que a pessoa não sabe, que é burra ou qualquer coisa do gênero. Quer dizer que ela não foi bem na prova, o que pode ter ocorrido por não ter estudado o suficiente, não ter dormido bem ou qualquer outra coisa. Mas o Exame é uma forma de avaliação válida, apesar de seus defeitos.

Filhos doentes e o Empregador

18, maio, 2010 2 comentários

Já se vai um bom tempo e eu estava em uma aula de Direito do Trabalho. Falava-se (sim, falava-se, pois a aula era bem participativa, não era um monólogo da professora) das faltas justificadas do empregado, como falecimento de determinados parentes, casamento, nascimento de filho, doença do empregado … bla bla bla.

Terminado o longo rol, um dos alunos reclama que não estava previsto o direito de faltar por doença de filho, o que era um absurdo, pois a Constituição garante a Dignidade da Pessoa Humana, o amparo às crianças … bla bla bla.

A professora, juíza do trabalho, disse que realmente ter que trabalhar com o filho doente era complicado, mas que ela defendia a não existência de tal previsão. Afinal de contas, como ficaria o empregador se ela pudesse faltar cada vez que um dos seus filhos ficasse doente?

// Corte no Tempo – - – Alguns anos após //

Hoje, uma notícia publicada pela Câmara me chamou atenção: basicamente um projeto de lei foi aprovado em uma das Comissões da Câmara prevendo que o empregado pode faltar durante 30 dias, sem perda do salário, em caso de necessidade médica de acompanhar filho de até 12 anos. Ou seja, a falta justificada que o meu colega tanto queria …

Mas isto é justo?

A primeira coisa que eu pensei, tanto agora quanto na aula, foi o pacto que empregado e empregador fazem: no fundo, deixando a técnica de lado, o empregado “vende” o seu tempo para o empregador. Claro que não é só isto, mas em termos leigos seria isto. Seria justo o empregador pagar por um tempo que o empregado não ficou à sua disposição?

Vejamos a situação de outra forma: a distribuição de riscos entre empregado e empregador. O empregador assume o risco do negócio não dar certo, de um cliente não pagar, dos concorrentes serem mais eficientes, da empresa dar prejuízo … nestes casos, ele não pode simplesmente deixar de pagar o empregado. Afinal de contas, o risco da atividade é do empregador.

Mas o risco do filho do empregado ficar doente, está dentro do risco do negócio do empregador? Ou seria um risco do empregado?

Para mim é claro que é um risco do empregado. Ele teve o filho, ele cuida do filho, se tiver que faltar para tomar conta do filho doente não seria justo passar o prejuízo para o empregador. É claro que o empregador pode compreender a situação, abonar a falta, já prever isto num acordo de banco de horas etc. Mas impor ao empregador pagar até 30 dias por ano para o empregado poder cuidar dos filhos doentes não é uma medida sensata.

Até por uma questão muito simples: quem vocês acham que o empregador médio iria preferir em uma disputa por uma vaga de emprego, entre dois candidatos iguais, um que pode ter que faltar 30 dias por ano, sendo remunerado por isto, ou outro que não possa? E quem ele mandaria embora, um que tenha faltado 30 dias para cuidar dos filhos doentes, ou outro que não o tenha feito. Isto sem falar da grande possibilidade de fraude.

Ou, colocando de outra forma, o que você acharia da sua empregada ou do seu porteiro faltarem 30 dias por ano? Ou da professora dos seus filhos (sem aviso, sem a creche/escola ter como ficar com as crianças lá)?

Claro que tem gente já pensando: ah, então você vai defender o fim das outras faltas justificadas…

Não, pois elas possuem motivos mais gerais, aceitáveis e controláveis.

Por exemplo, se falece um parente, a pessoa realmente não vai ter condições de trabalhar. E isto não vale para aquela tia distante, pois a lei é clara quando fiz que a falta é de “até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;“. E o empregador pode e deve exigir a certidão de óbito, além de ser algo que se espera que o empregado não tenha participado da causa.

Ah, mas o casamento ele pode provocar… Bem, se alguém se casar para ter os dias de folga…

E por aí vai, com justificativa para os diversos casos.

Para acalmar os ânimos faço a minha proposta: que o empregado possa faltar, mas que a falta seja descontada do seu período de férias. Assim o empregado pode prestar assistência aos seus filhos na hora da doença, reparte um pouco do prejuízo com o empregador (que deixa de ter o empregado naquele dia, sem se preparar para tal), mas se evitam fraudes e um prejuízo maior para o empregador.

E antes que os empregadores reclamem: pensem bem, se o caso for sério, ou o empregado vai faltar, ou vai começar a procurar um patrão melhor!

Qual a lógica?

21, março, 2010 1 comentário

Dia desses tive que parar o carro no estacionamento de um supermercado que possui a seguinte política: tolerância de 15 minutos, disto até duas horas, R$ 10,00 de estacionamento ou compras de pelo menos R$ 30,00.

Já parei lá diversas vezes, já conheço a política e já paro sabendo que vou ter que gastar R$ 30,00 para não pagar o estacionamento. Como o supermercado é um dos mais baratos da região, eu não gosto de pagar estacionamento nem deixar o possante na rua (e ainda pagar por isto!) e sempre se precisa de algo em casa, já vou para lá sabendo que vou gastar pelo menos os R$ 30,00. Até acho a regra justa. Eles garantem um bom estacionamento e eu garanto que compro alguma coisa.

Pois bem, lá estava eu procurando com o que gastar esta fortuna. A pizza para comer durante a noite (e lá se vai a dieta, mas comprei uma light) e mais o que? Bateu aquela vontade de comer iogurte. Várias marcas, vários preços, passo eu de um lado para o outro olhando as diversas opções. Enquanto isto percebo a existência de uma promotora de vendas, justamente de iogurte. Estava lá para distribuir “a prova” de algum lançamento. Não falou comigo eu não falo. Continuo procurando os iogurtes. E lá está ela, parada. Não mais: abordou uma potencial cliente e entregou alguma prova. E eu começo a pegar os iogurtes, vários iogurtes (tinha decidido gastar uns R$ 25,00 nisto, falta de criatividade é um problema), de diferentes tipos e marcas.

Procurando os iogurtes passo mais uma vez na cara da promotora… e nada. Ela se vira e vai oferecer para uma menina.

Resumo da ópera: para quem passava perto da parte de frios ela dava a prova, para eu, que estava comprando vários iogurtes, ela nem olhou. Qual a lógica?

Reuniões…

15, março, 2010 1 comentário

Reunião de condomínio é uma coisa que ninguém gosta de ir, por isto muito pouca gente vai. Na última aqui no prédio só tinha a síndica, a sub-síndica, os conselheiros e dois moradores! Claro, evidentemente que depois todo mundo que não foi reclama do aumento das despesas do prédio, mas poucos se dispõem a ficar 2 horas por ano na reunião.

Mas hoje vamos falar de uma outra reunião: a da associação dos moradores do bairro.

“Ah, está me zoando né? Você foi a uma reunião de associação de moradores? Tem nada melhor para fazer não?” dirá minha atenta, quiçá única, leitora.

Fui sim, pois como as autoridades poderão melhorar o bairro se nós não nos manifestarmos?

E a impressão que tive da reunião foi exatamente esta: muita coisa não melhora por a população não se posicionar. Todo mundo reclama pelos cantos, mas poucos, efetivamente muito poucos, se dispõe a investir 2 horas em uma reunião que pode melhorar seu dia a dia.

Investir sim, pois ir lá reclamar, debater, procurar saídas para melhorar o bairro é um investimento que pode ter retorno.

Claro, evidentemente rola política. Na reunião de hoje tinham duas vereadoras (uma que conseguiu se reeleger, outra que ficou como suplente). Parece até cidadezinha de interior, ao invés de juntar esforços uma delas elogiou a outra para em seguida meter o pau.

Mas foi realmente interessante ver o comandante do batalhão de polícia local falar dos problemas que enfrenta no policiamento, do que já conseguiu fazer, do que está fazendo, das reclamações que tem e vai ter por estar mudando o sistema de policiamento da área (tirando o policial da cabine, na qual protege bem poucos prédios e o colocando para circular pela rua, ampliando seu raio de proteção em troca de uma menor efetividade naquele local).

E também foi curioso ver a postura de uma senhora. Ela quer que a polícia retire os bandidos da rua, mas não quer “dar parte” se for vítima de algum crime. Depois de um tempo o comandante conseguiu explicar que sem a iniciativa da vítima ia ficar difícil a polícia prender o bandido.

É complicado.

Pelo MSN…

11, março, 2010 2 comentários

De repente uma amiga me chama no MSN e pergunta se tenho algum modelo de recurso para multa de trânsito. Logo eu, que nunca fui multado. Mas sim, já fiz recursos para alguns ex-chefes… todos não providos, é claro*. Após a revelação deste “detalhe”, ela me pede o modelo e se segue o diálogo:

 - vc quer um modelo de um recurso q não foi provido? Sério?
- sim, sério..
- pq quero a parte do blablaba, ilutre sr presidente do detran…. ampla defesa e contraditério e blablabla…
- eh pra recusa de teste do bafometro
- bebeu foi?
-  (nao, nao fui eu…. pq eu uso o twitter da lei seca!)
- KKK
- pô, isto merece ir pro meu blog!
- pode?
- HAHAHAHHAHA, pode

Pois é, e não tem gente que ainda pede autorização para publicar as coisas na Internet? ;)

* - Sou capaz de apostar que os recursos também foram ”não lidos”. A decisão abordou alegações que eu não fiz, mas nada disse do que constava do recurso!

A Teoria da Aleatoriedade Jurídica

2, março, 2010 1 comentário

Dado o fato da Sarita ter escrito que desconhece ser a Teoria da Aleatoriedade aplicável à área jurídica, caberá a mim esclarecer a sua aplicação. (e sim, falando como se estivesse dando aula, como ela tanto adora… rs).

Somente para nivelar o conhecimento, a Teoria da Aleatoriedade prevê que certos fatos são aleatórios, ou seja, não podem ser previstos. Sobre isto, um livro muito interessante é o O Andar do Bêbado: Como O Acaso Determina Nossas Vidas.

Pois bem, como tal teoria pode ser aplicável à Ciência Jurídica?

Antes, uma pequena história!

Certa vez, um bom tempo atrás, um estudante de engenharia, implicando com um colega que havia desistido da nobre carreira para seguir estudando em uma Faculdade de Direito, falou que todos os advogados, juízes e o que mais existisse na área jurídica era dispensável. Eles seriam, em breve, facilmente substituídos por um programa de computador. Afinal de contas, tudo era muito simples, era questão de lógica!

Se em um caso real (ou concreto, para os advogados) algumas coisas (fatos) ocorressem, a solução prevista na lei era uma. Assim, todas as vezes que estivessem satisfeitos os requisitos para a aplicação de uma determinada regra, o sistema iria indicar exatamente qual a decisão.

Ou seja, para matar alguém a pena é de x.

Brilhante idéia, mas será que é assim que funciona? E se for em legítima defesa? Bem, aí você pode colocar um if excluindo esta possibilidade.

E se existirem condições que tornem mais ou menos reprováveis o “matar alguém”? Bastaria incluir no programa também! O mesmo acontecendo para quando o autor da ação fosse uma pessoa boa ou má.

Apesar de tal programa ser o sonho das pessoas que desejam um Poder Judiciário mais rápido que um fast food, ou caçoar de um ex-colega, evidentemente que não possui aplicabilidade prática, quer por não ser possível prever todas as variáveis existentes, quer por ser plenamente questionável se fixar tudo em lei (Napoleão tentou isto, mas não deu muito certo).

Ou seja, a Ciência Jurídica não é um mero “causa e efeito”, o “se a, b e c” não implica, necessariamente, em um d.

Estudemos então uma área com farto material, o qual facilitará a comprovação da nossa tese: as decisões judiciais.

Por exemplo, quanto vale a inclusão do nome de uma pessoa em cadastros restritivos de crédito?

Façamos uma pesquisa na Jurisprudência das Turmas Recursais Cíveis do TJERJ , procurando por “indevida e SPC e dano moral”. Os dez primeiros resultados apontam os seguintes valores:

2009.700.069746-1 : R$ 0,00
2009.700.070010-1 : R$ 6.000,00
2009.700.070503-2 : R$ 3.000,00
2009.700.070787-9 : R$ 5.000,00
2009.700.071317-0 : R$ 8.000,00
2009.700.072462-2 : R$ 5.000,00
2009.700.072483-0 : R$ 15.000,00
2009.700.072755-6 : R$ 3.500,00
2009.700.007301-5 : R$ 5.000,00
2009.700.073464-0 : R$ 4.000,00

Ah, mas você poderá me dizer: aí não vale, os casos são muito diversos. Um pode ter sido incluído por ter um cheque sem fundo e outro por não ter pago a conta de luz. Dá para refinar mais a regra.

Ok, vamos então para um caso mais padronizado. O aposentado é descontado de um empréstimo consignado, o qual alega não ter feito. Vejamos os valores:

2009.700.070957-8 : R$ 3.500,00
2009.700.032583-1 : R$ 2.000,00
2009.700.035341-3 : R$ 2.500,00
2009.700.037127-0 : R$ 5.000,00
2009.700.037279-1 : R$ 3.000,00

Observação importante: uma mesma Juíza foi relatora dos 3 últimos recursos, sendo que os 2 últimos foram julgados no mesmo dia. Evidentemente que cada caso é um caso, merecendo indenização diferente (o que é verdade e totalmente procedente). Contudo, é evidente que os valores das indenizações não seguem um padrão aparente.

Ou seja, aparentemente não existe uma regra de fixação dos valores das indenizações, e que elas podem variar de acordo com a linha de pensamento de cada juiz, seu humor no dia, como as partes se comportaram na audiência, a competência e inspiração do advogado … todos fatos que nenhuma relação possuem com o que ensejou a indenização em sí.

Esta variação nos montantes indenizatórios é a aleatoriedade jurisprudencial quantitativa. Mas também temos a aleatoriedade jurisprudencial qualitativa, que vem a ser quando decisões judiciais possuem sentido contrário para um mesmo tipo de caso.

Quem nunca ouviu falar em juiz “favorável” ao consumidor e juiz “contrário” ao consumidor? Que uma pessoa teve sorte enquanto a outra teve azar na distribuição do processo? Claro que isto pode ser justificado por serem julgadores diferentes, mas, mesmo assim, para a pessoa que ingressou em juízo, o que importa é a decisão!

Ademais, um mesmo Tribunal pode proferir decisões antagônicas. Tanto é assim que a legislação prevê, por exemplo, os Embargos de Divergência.

E o que dizer dos casos que os mesmos julgadores decidem um caso de uma forma e outro de outra? Você, um dos meus 3 leitores (será que ainda os tenho?), poderá me dizer: mas é claro, se mudam os fatos muda a decisão! Mas veja o seguinte:

Ext 855 – Norambuena: crime político x terrorismo

Em 26 de agosto de 2004, o Plenário do Supremo concedeu a extradição (Ext 855) de Maurício Hernández Norambuena, com a condição de o Chile trocar as duas penas de prisão perpétua a ele impostas naquele país, por pena de prisão temporária de, no máximo, 30 anos, em respeito à vedação constitucional de prisão perpétua no Brasil. O julgamento foi relatado pelo ministro Celso de Mello e representou uma mudança de entendimento em boa parte das extradições, porque a partir dele o Supremo passou a permitir a entrega dos condenados à prisão perpétua ou pena de morte com a ressalva de que a pena seja modificada para ter correspondência com a lei penal brasileira. Antes desse julgamento, os condenados simplesmente não eram entregues. Ao deferir o pedido de extradição do Chile, o ministro Celso de Mello afastou a hipótese de motivação política dos crimes cometidos por Norambuena: para ele, foram crimes comuns.

Pois é, o STF mudou o entendimento sobre a possibilidade de extradição em caso de pena de prisão perpetua. E, convenhamos, quando a modificação de entendimento ocorrerá? Por que uma questão foi julgada pela última vez de uma certa forma, para logo em seguida os julgadores decidirem de maneira diversa? Isto é a aleatoriedade aplicada à Ciência Jurídica.

O mais incrível é que algumas pessoas podem concordar com a explicação dada, outras não. Pois é, o mundo é aleatório! rs ;)

A OAB e a Certificação Digital

27, maio, 2009 1 comentário

A Certificação Digital é uma forma de você provar que é você em meios eletrônicos. Apesar deu gostar do tema, não pretendo tratar hoje de como funciona ou de seus efeitos jurídicos, mas sim de como a OAB trata do assunto.

 

A questão prática é muito simples: os Tribunais estão “virtualizando” os processos e os advogados serão praticamente obrigados a ter certificados digitais. É bem verdade que os tribunais manterão o protocolo em papel, mas que advogado vai ficar arcando com o custo de imprimir petição, assinar petição, entregar para o estagiário e esperar que ele protocole dentro do prazo se é possível fazer tudo isto via Internet?

 

Considerando a importância que o Certificado Digital está passando a ter para os advogados, a OAB Nacional tomou duas providências: (i) incluiu em todos os cartões de identidade de advogado o chip necessário para a instalação do Certificado Digital; e (ii) fez um convênio com a Certsign, uma empresa que basicamente vende Certificados Digitais.

 

Fez o bastante? Não para mim. Digo isto por dois motivos.

 

O primeiro é por acreditar que a OAB, como instituição de classe que percebeu a importância do Certificado Digital, deveria incluí-lo no cartão de forma gratuita. Evidentemente que ela não poderia forçar o advogado a ter este tipo de assinatura, mas deveria oferecer gratuitamente. Ou melhor, sem custos adicionais, pois já pagamos a anuidade e o cartão.

 

Para o advogado seria uma vantagem, pois além de mais barato seria mais simples, uma vez que a entrega dos documentos e assinatura do contrato poderia ser feito na renovação da carteira de advogado.

 

Para a OAB existiria uma grande vantagem: o controle sobre a atividade dos advogados, só permitindo que aqueles que não estejam suspensos assinem eletronicamente petições judiciais. Poder-se-ia fazer um lobby para que os processos eletrônicos só aceitassem petições eletrônicas assinadas com certificados emitidos pela OAB, evidentemente no caso da assinatura ser de advogado. Isto daria mais segurança para todos e, de quebra, seria uma forma da OAB garantir que todos paguem a anuidade.

 

Ao invés disto, a OAB preferiu firmar um acordo com a Certsign. Segundo a OAB, tal empresa estaria oferecendo um serviço com um “preço vantajoso” para os advogados:

- R$ 80,00 para os primeiros 2.000 certificados;

- R$ 120,00 até julho de 2009; e

- R$ 130,00 de tal data em diante.

 

Considerando que tal empresa oferece o mesmo serviço (certificado A3, sem hardware ou cartão) por R$ 165,00, os advogados estariam sendo beneficiados.

 

Mas será?

 

Devemos dizer que outras empresas também ofertam certificados digitais no padrão do ICP-Brasil (o exigido pela MP 2.200). Dentre as quais se destaca uma que [modo de ironia] quase ninguém conhece [/modo de ironia], a Empresa de Correios e Telégrafos. A estatal federal oferece o mesmo Certificado A3, também sem hardware ou cartão, por R$ 110,00.

 

Ou seja, se qualquer pessoa quiser, consegue um Certificado A3 nos Correios mais barato que um advogado, que dispõe do “preço vantajoso” negociado pela OAB Nacional com a Certisign. E isto por serem centenas de milhares de advogados que vão ser praticamente obrigados a ter um Certificado Digital.

 

Vai entender!

 

Sem DNA, sem pensão!

26, maio, 2009 Sem comentários

Caso clássico em direito de família. A mãe processa um homem, dizendo que o mesmo é pai de seu filho. Pede o reconhecimento de paternidade e o conseqüente pagamento de pensão alimentícia.

 

Desde a popularização do exame de DNA, este tipo de caso passou a ter uma solução simples: testa-se a compatibilidade de genes e a dificuldade para o juiz será apenas arbitrar a pensão, levando em conta o binômio necessidade/possibilidade.

 

Mas e se o alegado pai se negar a fazer o exame?

 

Como assim se negar a fazer o exame? Não basta o juiz mandar que a pessoa tem que fazer?

 

Não, não no Brasil. Aqui não é que nem nos episódios de CSI, nos quais a perícia colhe o DNA da pessoa não. Aqui a pessoa pode se negar a fazer o exame… as explicações para isto são as mais diversas e incríveis, vão desde que a pessoa não pode ser obrigada a produzir prova contra si mesma, para processos criminais, até que sua integridade não pode ser violada.

 

Convenhamos, DNA nada mais é, para fins judiciais, que uma impressão digital. É uma forma de provar que a pessoa é a pessoa. Se o preso tem que “tocar piano” quando vai para a delegacia, por que motivo não se pode coletar a saliva dele?

 

E falar de integridade física em época de exame de DNA feito a partir da saliva é brincadeira! Se ainda fosse sangue!

 

Mas, para evitar tais complicações legais, o Judiciário resolveu criar outra: presume-se que o homem é o pai da criança se ele se negar a fazer o teste de DNA! Claro, isto se existirem indícios de que ele é o pai. Ficou tão comum que até virou artigo do Código Civil (232).

 

E o que explica o título do post?

 

É que o STJ acabou de julgar um recurso em caso no qual o pai pedia a anulação do registro de nascimento de criança que passou a não acreditar ser seu filho. Pelo resumo do caso, o cara casou por achar que a mulher estava grávida dele, registro o filho e depois passou a desconfiar que a cabeça estava pesada demais tinha sido enganado.

 

Para descobrir se possuía ossos adicionais em seu crânio, fez um exame de DNA no filho … ops, imaginem o resultado!

 

Pois é, depois disto ingressou na Justiça, mas a mãe da criança se negou, por quatro vezes, a permitir que o exame fosse realizado.

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a anulação do registro, mas o STJ proveu o recurso.

 

Ainda bem, já imaginou como seria a vida do infeliz, sabendo que o filho não é dele, mas tendo que pagar a pensão, sob pena de ser preso?

Brasil …

24, maio, 2009 Sem comentários

Notícia de jornal: boate é fechada por furto de energia.

Algumas coisas são interessantes nesta notícia.

A primeira é que o jornal não disse qual é a versão dos donos da boate. Nem ao menos existe aquela frase padrão de “até o fechamento desta notícia não foi possível encontrar os responsáveis / não recebemos resposta / os responsáveis não se manifestaram …”.

A segunda é que nem todo mundo percebe que lei é para ser cumprida. A boate (aparentemente, segundo informação que consta do jornal) estava com um “gatinho” na luz. O que se faz quando alguém está com um gato? Se esfola o bixano, cortando a luz do camarada na hora. Ele que, por infringir a lei, fique sem luz até fazer tudo o que for necessário para ter uma ligação lícita realizada, além de ser processado criminalmente.

Ah, mas e os clientes da boate? Simples, se a boate cobra entrada, ela que devolva o que cobrou. Além, é claro, de arcar com os custos decorrentes da ilicitude, inclusive o de perder clientes!

Mas nem tudo está perdido. Teve gente apoiando a medida, com a ressalva de que a mesma deve ser adotada também nas favelas. Concordo plenamente! É um absurdo quem paga a conta pagar duas vezes, tanto pela sua quanto pela dos gatunos…

Só fiquei com uma dúvida: a boate tinha no break? É que fiquei curioso para saber como cobraram os clientes!