Filhos doentes e o Empregador
Já se vai um bom tempo e eu estava em uma aula de Direito do Trabalho. Falava-se (sim, falava-se, pois a aula era bem participativa, não era um monólogo da professora) das faltas justificadas do empregado, como falecimento de determinados parentes, casamento, nascimento de filho, doença do empregado … bla bla bla.
Terminado o longo rol, um dos alunos reclama que não estava previsto o direito de faltar por doença de filho, o que era um absurdo, pois a Constituição garante a Dignidade da Pessoa Humana, o amparo às crianças … bla bla bla.
A professora, juíza do trabalho, disse que realmente ter que trabalhar com o filho doente era complicado, mas que ela defendia a não existência de tal previsão. Afinal de contas, como ficaria o empregador se ela pudesse faltar cada vez que um dos seus filhos ficasse doente?
// Corte no Tempo – - – Alguns anos após //
Hoje, uma notícia publicada pela Câmara me chamou atenção: basicamente um projeto de lei foi aprovado em uma das Comissões da Câmara prevendo que o empregado pode faltar durante 30 dias, sem perda do salário, em caso de necessidade médica de acompanhar filho de até 12 anos. Ou seja, a falta justificada que o meu colega tanto queria …
Mas isto é justo?
A primeira coisa que eu pensei, tanto agora quanto na aula, foi o pacto que empregado e empregador fazem: no fundo, deixando a técnica de lado, o empregado “vende” o seu tempo para o empregador. Claro que não é só isto, mas em termos leigos seria isto. Seria justo o empregador pagar por um tempo que o empregado não ficou à sua disposição?
Vejamos a situação de outra forma: a distribuição de riscos entre empregado e empregador. O empregador assume o risco do negócio não dar certo, de um cliente não pagar, dos concorrentes serem mais eficientes, da empresa dar prejuízo … nestes casos, ele não pode simplesmente deixar de pagar o empregado. Afinal de contas, o risco da atividade é do empregador.
Mas o risco do filho do empregado ficar doente, está dentro do risco do negócio do empregador? Ou seria um risco do empregado?
Para mim é claro que é um risco do empregado. Ele teve o filho, ele cuida do filho, se tiver que faltar para tomar conta do filho doente não seria justo passar o prejuízo para o empregador. É claro que o empregador pode compreender a situação, abonar a falta, já prever isto num acordo de banco de horas etc. Mas impor ao empregador pagar até 30 dias por ano para o empregado poder cuidar dos filhos doentes não é uma medida sensata.
Até por uma questão muito simples: quem vocês acham que o empregador médio iria preferir em uma disputa por uma vaga de emprego, entre dois candidatos iguais, um que pode ter que faltar 30 dias por ano, sendo remunerado por isto, ou outro que não possa? E quem ele mandaria embora, um que tenha faltado 30 dias para cuidar dos filhos doentes, ou outro que não o tenha feito. Isto sem falar da grande possibilidade de fraude.
Ou, colocando de outra forma, o que você acharia da sua empregada ou do seu porteiro faltarem 30 dias por ano? Ou da professora dos seus filhos (sem aviso, sem a creche/escola ter como ficar com as crianças lá)?
Claro que tem gente já pensando: ah, então você vai defender o fim das outras faltas justificadas…
Não, pois elas possuem motivos mais gerais, aceitáveis e controláveis.
Por exemplo, se falece um parente, a pessoa realmente não vai ter condições de trabalhar. E isto não vale para aquela tia distante, pois a lei é clara quando fiz que a falta é de “até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;“. E o empregador pode e deve exigir a certidão de óbito, além de ser algo que se espera que o empregado não tenha participado da causa.
Ah, mas o casamento ele pode provocar… Bem, se alguém se casar para ter os dias de folga…
E por aí vai, com justificativa para os diversos casos.
Para acalmar os ânimos faço a minha proposta: que o empregado possa faltar, mas que a falta seja descontada do seu período de férias. Assim o empregado pode prestar assistência aos seus filhos na hora da doença, reparte um pouco do prejuízo com o empregador (que deixa de ter o empregado naquele dia, sem se preparar para tal), mas se evitam fraudes e um prejuízo maior para o empregador.
E antes que os empregadores reclamem: pensem bem, se o caso for sério, ou o empregado vai faltar, ou vai começar a procurar um patrão melhor!